A abertura do Campeonato Regional de Futebol de salão entre Guardas municipais da região teve início no último dia 18 de maio e contará com a participação das equipes de Monte Mor, Hortolândia, Elias fausto, Jaguariúna, Louveira, Campinas, Santa Bárbara D'Oeste, Americana, Itapira, Amparo, Sumaré e Capivari . O Campeonato teve início com o jogo entre a Equipe de Monte Mor que recebeu os irmãos da cidade de Amparo. A partida foi vencida pela Equipe de Monte Mor pelo placar de 6 x 4.
ATUALIZAÇÕES:
QUINTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2011.
dia 13/06 amparo 05 x 06 monte mor (jogo em Amparo/SP)
dia 13/06 itapira 00 x 03 campinas/SP(jogo em itapira/SP) W.O
dia 13/06 sumaré 02 x 02 Elias Fausto(jogo em Sumaré/SP)
dia 13/06 louveira 11 x 02 jaguariuna(jogo em Louveira/SP)
dia 14/06 Americana 05 x 04 Santa Barbara do Oeste(jogo em Americana/SP)
dia 15/06 campinas 05 x 08 monte mor (jogo em campinas/SP)
Para fins da primeira fase restam somente os jogos:
Grupo A: Campinas x Amparo
Grupo B: Hortolandia x Americana
Grupo C: Sumaré x jaguariuna
Elias fausto x Louveira
Jaguariuna x Louveira
data dos jogos da segunda fase:
11/07/2011 jogo unico as 20:00hs
data dos jogos das semifinais
27/07/2011- jogo unico as 20:00hs
data da disputa da final, terceiro e quarto lugar.
05/08/2011
disputa da final as 20:30hs
disputa do terceiro e quarto lugar as 19:30hs
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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Homenagem ao GCM Constâncio
A Guarda Municipal de Americana conheceu em 03/01/2011 uma pessoa especial, uma pessoa que deixou claro para os demais companheiros de academia que seu objetivo de vida se resumia em servir esta instituição e participar da sua transformação em um órgão de Segurança Pública de direito e principalmente ajudar a população.
Dereck Felipe Constâncio, de 27 anos ou simplesmente Constâncio, como era conhecido entre os futuros Patrulheiros da Guarda Municipal de Americana era essa pessoa, inteligente e capaz, com formação em psicologia foi funcionário da Prefeitura de Nova Odessa e um dos organizadores do Nova Rock, evento que promoveu por alguns anos consecutivos fomentando bandas de rock da cidade e da região.
Infelizmente sua vida foi repentinamente levada dentre nós após sofrer grave acidente de moto ocorrido por volta das 07h40min em uma manhã fria do dia 18/05/2011 a menos quatro meses de seus sonhos se tornarem em realidade.
Constâncio que residia na cidade de Nova Odessa, quando se deslocava com sua moto para mais um dia de aula na Academia de Formação da Guarda Municipal de Americana, por motivos a serem esclarecidos, perdeu o controle e bateu na traseira de um caminhão que estava estacionado na Avenida Ampélio Gazzetta, próximo ao bairro onde morava.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia de Nova Odessa, o caminhão estava estacionado na avenida porque outro veículo da mesma empresa apresentou problemas e o motorista foi prestar socorro. Quando o motorista do caminhão voltou, encontrou nosso Patrulheiro caído no chão.
A reportagem do jornal local fez questão de frisar que nosso Patrulheiro era muito querido, amigos deixaram mensagens em sua página pessoal na internet dizendo que não acreditavam na tragédia, afirmam que ele deixará saudades e desejaram que ele descansasse em paz.
O velório de Constâncio aconteceu na manhã do dia 19/05/2011e foi acompanhado pelas Guardas Civis Municipais de Americana e Nova Odessa, todos seus companheiros de academia, com os mesmos sonhos de Constâncio, fizeram questão de estarem presentes e uniformizados neste momento triste. Foram recebidos carinhosamente pelo pai e pela mãe do nosso amigo que disseram estarem agradecidos e orgulhosos, pois seu filho único, mesmo que por um período muito curto fez parte da Guarda Municipal de Americana.
O féretro saiu do velório Municipal de Nova Odessa com destino ao cemitério local e Pelo pequeno percurso que passou chamou a atenção, pois foi seguido por muitas pessoas entre parentes e amigos que eram muitos, normal para uma pessoa como Constâncio e por Patrulheiros e viaturas da Guarda Municipal de Americana e Nova Odessa.
Constâncio foi e sempre será em nossas memórias um PATRULHEIRO desta corporação cumpriu sua parte com mérito entre nós. Nos seus últimos momentos, sobre a face desta terra, passou carregado por seus familiares em um corredor formado por companheiros de academia, que o cumprimentaram pela última vez com continência e cantaram o Hino da Guarda Municipal de Americana.
GCM Guilherme
Patrulheiro da Guarda Municipal de Americana
Dereck Felipe Constâncio, de 27 anos ou simplesmente Constâncio, como era conhecido entre os futuros Patrulheiros da Guarda Municipal de Americana era essa pessoa, inteligente e capaz, com formação em psicologia foi funcionário da Prefeitura de Nova Odessa e um dos organizadores do Nova Rock, evento que promoveu por alguns anos consecutivos fomentando bandas de rock da cidade e da região.
Infelizmente sua vida foi repentinamente levada dentre nós após sofrer grave acidente de moto ocorrido por volta das 07h40min em uma manhã fria do dia 18/05/2011 a menos quatro meses de seus sonhos se tornarem em realidade.
Constâncio que residia na cidade de Nova Odessa, quando se deslocava com sua moto para mais um dia de aula na Academia de Formação da Guarda Municipal de Americana, por motivos a serem esclarecidos, perdeu o controle e bateu na traseira de um caminhão que estava estacionado na Avenida Ampélio Gazzetta, próximo ao bairro onde morava.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia de Nova Odessa, o caminhão estava estacionado na avenida porque outro veículo da mesma empresa apresentou problemas e o motorista foi prestar socorro. Quando o motorista do caminhão voltou, encontrou nosso Patrulheiro caído no chão.
A reportagem do jornal local fez questão de frisar que nosso Patrulheiro era muito querido, amigos deixaram mensagens em sua página pessoal na internet dizendo que não acreditavam na tragédia, afirmam que ele deixará saudades e desejaram que ele descansasse em paz.
O velório de Constâncio aconteceu na manhã do dia 19/05/2011e foi acompanhado pelas Guardas Civis Municipais de Americana e Nova Odessa, todos seus companheiros de academia, com os mesmos sonhos de Constâncio, fizeram questão de estarem presentes e uniformizados neste momento triste. Foram recebidos carinhosamente pelo pai e pela mãe do nosso amigo que disseram estarem agradecidos e orgulhosos, pois seu filho único, mesmo que por um período muito curto fez parte da Guarda Municipal de Americana.
O féretro saiu do velório Municipal de Nova Odessa com destino ao cemitério local e Pelo pequeno percurso que passou chamou a atenção, pois foi seguido por muitas pessoas entre parentes e amigos que eram muitos, normal para uma pessoa como Constâncio e por Patrulheiros e viaturas da Guarda Municipal de Americana e Nova Odessa.
Constâncio foi e sempre será em nossas memórias um PATRULHEIRO desta corporação cumpriu sua parte com mérito entre nós. Nos seus últimos momentos, sobre a face desta terra, passou carregado por seus familiares em um corredor formado por companheiros de academia, que o cumprimentaram pela última vez com continência e cantaram o Hino da Guarda Municipal de Americana.
GCM Guilherme
Patrulheiro da Guarda Municipal de Americana
quarta-feira, 18 de maio de 2011
III MARCHA AZUL MARINHO

Amigos e Parceiros Guardas Municipais de Monte Mor e região,
Uma excelente notícia para os guardas municipais do Estado que desejam participar da III Marcha Azul Marinho, no próximo dia 24 de maio de 2011, em Brasília.
A Associação dos Guardas Municipais de Valinhos, através de contatos estabelecidos com a organização do evento está disponibilizando vagas para integrarem a comitiva de Valinhos, Vinhedo, Leme, incluindo transporte e alimentação na Capital Federal.
A previsão de saída do ônibus da cidade de Valinhos no dia 23 de maio e retorno no dia 25 de maio. Os interessados em integrar a Caravana devem enviar o nome completo, o número da identidade e a Guarda Municipal a que pertence para adailsonfer@yahoo.com.br (GCM CD Adailson), uma vez que são apenas 52 assentos disponíveis para esta Caravana.
Qualquer outro esclarecimento, estamos a disposição.
domingo, 17 de abril de 2011
06 Anos da GM de São José dos Pinhais

Nesta quinta-feira (14/04) a Guarda Municipal de São José dos Pinhais comemorou seis anos. Desde a criação da corporação, em 2005, a cidade vem obtendo ganhos na segurança pública, com a diminuição da violência e maior prevenção.
“Desde que foi criada, a Guarda amadureceu, conquistou seu espaço junto à comunidade e está consciente das suas responsabilidades, como garantidora dos direitos e da vida dos são-joseenses, atuando sempre como aliada e mais próxima do cidadão”, explica o secretário municipal de Segurança, Marcelo Jugend.
Para comemorar o aniversário da GM, foi realizada uma cerimônia, nesta quinta-feira (14), na Central de Treinamento e Desenvolvimento da Prefeitura Municipal, com entrega de certificados e placas aos homenageados da Guarda. Além disso, no dia 17 (domingo), haverá um evento aberto ao público no Parque da Fonte.
Publicado em http://www.cn10.com.br/index.php/geral/57-policial/3050--guarda-municipal-de-sao-jose-dos-pinhais-completa-6-anos-de-bons-servico
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
REGULAMENTAÇÃO DAS GCMs
Ato do Poder Executivo
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;
CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das GUARDAS MUNICIPAIS, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova;
Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;
CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das GUARDAS MUNICIPAIS, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova;
Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Portaria estabelece diretrizes sobre o uso da força
05/01/2011 - 15:18h
Brasília, 05/01/11 (MJ) - A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, elaboraram juntas portaria que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (3).
O objetivo é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança - policiais federais, rodoviários federais, policiais estaduais (civil e militar) e guardas municipais. Agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma.
As principais alterações promovidas pela portaria são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia. O documento também determina que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força
pelos Agentes de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;
CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade
resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais,
Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça,resolvem:
Art. 1o Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições
constantes no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser
obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de
Segurança Pública.
§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da
publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento às diretrizes supramencionadas.
§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da
publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz No- 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz No- 23.
§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da
publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.
Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em
consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República
Brasília, 05/01/11 (MJ) - A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), da Presidência da República, elaboraram juntas portaria que regula o uso da força e de armas de fogo por agentes de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (3).
O objetivo é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança - policiais federais, rodoviários federais, policiais estaduais (civil e militar) e guardas municipais. Agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma.
As principais alterações promovidas pela portaria são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia. O documento também determina que os policiais não apontem armas para as pessoas durante abordagens nas ruas. A portaria estabelece que os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força
pelos Agentes de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto n.º 40, de 15 de fevereiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;
CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade
resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,
CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais,
Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça,resolvem:
Art. 1o Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições
constantes no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser
obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de
Segurança Pública.
§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da
publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento às diretrizes supramencionadas.
§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da
publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz No- 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz No- 23.
§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da
publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.
Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em
consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República
I CONFERÊNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
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