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quinta-feira, 30 de junho de 2011




Saudações em azul-marinho!
A Associação dos Guardas Municipais de Novo Hamburgo convida todos a participarem do
XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais,
em Novo Hamburgo/RS, nos dias 17/18 e 19 de agosto de 2011, nos pavilhões da FENAC.
Acesse www.congressogm.novohamburgo.rs.gov.br e inscreva-se.
Dicas de hotéis pelo telefone 0xx51-98400929 ou pelo e-mail emersonedinei@yahoo.com.br
Associação dos Guardas Municipais de Novo Hamburgo-RS
Emerson Edinei - Presidente da AGM-NH

Respeite seu sindicato, valorize sua associação.

O QUE A GCM PODE FAZER



A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso. Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.



No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.


1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.


Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.


2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode.
Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).


3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É.
Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal: " 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).


4 - GM e a Busca pessoal.
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.


Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.


Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.


Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.


Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.


FONTE:
www.gcmsbo.blogspot.com

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Concurso para GM de Betim/MG

A Prefeitura Municipal de Betim, Minas Gerais, abrirá inscrições no dia 8 de Agosto para o processo seletivo para a contratação de Guarda Municipal. São 101 vagas para o sexo masculino e cadastro de reserva para o sexo feminino. O salário inicial é de R$ 1.022,64.

Para se inscrever basta acessar www.dexter.net.br e preencher a ficha de inscrição até 8 de Setembro de 2011 às 23h. A taxa é de R$ 35,00 e pode ser paga em qualquer agência bancária.

Ao todo são 6 etapas que constitui o processo seletivo. A primeira consiste na prova objetiva com questões de Português, Raciocínio Lógico, Noções em Informática e Conhecimentos em Legislação. Em seguida é a prova de títulos, avaliação física e psicológica. E para finalizar, há a investigação social e exame médico.

O concurso é válido até 2 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final e pode ser prorrogado.

EXIGÊNCIAS

•Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998;
•Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos;
•Ter estatura mínima de 1,60cm;
•Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
•Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
•Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

http://www.pciconcursos.com.br/noticias/101-vagas-para-guarda-municipal-em-betim-mg

quinta-feira, 9 de junho de 2011

GAMA comemora 68 anos de existência



Em meio aos inúmeros investimentos anunciados nos últimos anos, a Guarda Municipal de Americana comemora nesta sexta-feira (10), 68 anos de fundação. O diretor Marcelo Feola, guardas municipais e a nova tropa formada por 80 alunos receberão a visita do prefeito Diego De Nadai. A história da Guarda Municipal tem início nos anos 1940 com a extinta Guarda Noturna. Em 1980, uma nova lei municipal cria a Guarda Municipal de Americana (GAMA), como a corporação é denominada até hoje, e institui oficialmente a autarquia. Desde o começo da administração Diego De Nadai, diversos investimentos foram conquistados para a readequação da guarda, entre eles:

=Convocação de 150 guardas em dois anos.
=Implantação do primeiro pelotão feminino.
=Aumento em 80% do efetivo.
=Implantação da Central de Ensino com computadores que permitem acesso aos cursos à distância da Secretaria Nacional de Segurança Publica.
=Renovação da frota de viaturas, aquisição de quatro veículos Blazer.
=Criação do canil.
=Compra de novo armamento, incluindo pistolas e espingardas.
=Aquisição de armas não letais como spray de pimenta e arma taser.
=Coletes à prova de bala.
=Implantação do sistema INFOSEG, que permite a consulta dos dados de indivíduos e a checagem de procedências de veículos.
=Aquisição de Bases Móveis de Monitoramento com tecnologia 3G que permitem rápido acesso a banco de dados.

Com as últimas convocações, a GAMA tem o máximo do efetivo permitido em lei, com 396 funcionários entre o pessoal operacional e administrativo. São atendidas, em média, 1.200 averiguações por mês, além de outras ocorrências, totalizando aproximadamente 3.000 ocorrências.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar

O agente é o primeiro guarda municipal a ser contemplado com a honraria no Recife


O inspetor da Guarda Municipal da Prefeitura do Recife, Willames Viana, receberá, nesta quarta-feira (08), a Medalha Pernambucana do Mérito Policial Militar. A entrega será feita pelo governador Eduardo Campos, que também agraciará outros profissionais ligados à Segurança Pública. O ato ocorrerá às 9h, no Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

“Essa condecoração é um reconhecimento ao trabalho do inspetor e uma demonstração da integração entre a nossa corporação e a Polícia Militar”, ressalta o secretário de Serviços Públicos do Recife, Eduardo Vital. Willames Viana é o primeiro guarda municipal da Prefeitura do Recife a receber a comenda. O agente é responsável pela Gerência Operacional da Guarda e atua há vários anos em ações conjuntas da gestão municipal e do Governo do Estado.

Publicado em

http://gcmsbo.blogspot.com/2011/06/inspetor-da-guarda-municipal-recebe.html

terça-feira, 7 de junho de 2011

NOTICIAS DO CAMPEONATO REGIONAL DE FUTSAL

APÓS QUATRO RODADAS DO 2º CAMPEONATO REGIONAL DE FUTSAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, CONFIRA ABAIXO OS RESULTADOS:
GRUPO A:
MONTE MOR 06 X 04 AMPARO
CAMPINAS 03 X 00 ITAPIRA
AMAPRO 03 X 00 CAMPINAS
ITAPIRA 00 X 03 MONTE MOR
GRUPO B:
HORTOLANDIA 03 X 00 CAPIVARI
SANTA BARBARA DO OESTE 05 X 03 AMERICANA
CAPIVARI 00 X 03 SANTA BARBARA DO OESTE
MARIACANA 02 X 04 HORTOLANDIA
GRUPO C:
ELIAS FAUSTO 10 X 06 JAGUARIUNA
SUMARÉ 01 X 03 LOUVEIRA
JAGUARIUNA 04X 03 SUMARÉ
LOUVEIRA 01 X 06 ELIAS FAUSTO

Fonte: GCM ASP Leandro

EM BREVE MAIS NOTICIAS DO CAMPEONATO ........

quinta-feira, 2 de junho de 2011

projeto Renascer, Servir e Proteger


Vida de Policiais Militares feridos em combate muda com projeto esportivo

Programa Renascer, Servir e Proteger atende a 31 policiais com deficiência física
Alunos fazem aquecimento para aula de atletismo no centro de formação da PM.

No dia 12 de janeiro de 2001, Abraão Barbosa dos Santos, de 44 anos, foi baleado na frente dos filhos ao chegar a sua casa, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. O policial militar, que era lotado no Batalhão de Olaria (16º BPM), ficou paraplégico, traumatizado e com medo de sair de casa por quase dez anos. A vida de Santos mudou quando ele conheceu o projeto Renascer, Servir e Proteger.

Promovido pelo Centro de Saúde Mental, Física e Desportos, em parceria com a Diretoria de Assistência Social da PM, o programa atende a 31 policiais que se tornaram deficientes físicos combatendo a criminalidade e tem como objetivo melhorar a qualidade de vida de ex-agentes por meio do esporte.

- Depois que descobri o projeto, vi que nós podemos sair, nos divertir e praticar esportes. O projeto abriu muitas portas para mim que só ficava dentro de casa bloqueado pelo medo. Hoje eu faço basquete três vezes por semana.

Com a voz embargada, ele contou que não foi fácil recomeçar, pois ficou internado cinco meses, teve fratura exposta, parada cardíaca e ficou em coma. Mesmo depois de passar por todas as dificuldades, Santos diz não se arrepender de ter entrado para a polícia.

- Quando entramos na corporação, não imaginamos que vai acontecer com a gente, mas tudo é possível. A gente entra e sabe dos riscos.

Dos cerca de 40 mil homens que a Polícia Militar estima ter em seu efetivo, 79 se feriram enquanto estavam no trabalho, até o dia 25 de maio deste ano. Em 2010 foram 237 e em 2009, 279. Apesar de a estatística ser recente, os feridos em serviço são antigos. Em 2001, Jonas Aranha estava no banco da frente da viatura em que trabalhava quando outro policial, sentado no banco de trás, disparou acidentalmente contra ele.

- Vai fazer 11 anos que sou cadeirante. Estou no projeto desde o início e tudo melhorou. Hoje sou da seleção brasileira de handebol e da regional de basquete.

Esportes para deficientes

O projeto que incentivou Jonas e Abraão tem um ano e oito meses e oferece sete atividade diferentes: basquete, rugby, tênis de mesa, natação, atletismo, halterofilismo e handebol. Uma equipe de profissionais de educação física, psicologia e medicina esportiva faz parte do programa, que funciona no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar do Rio de Janeiro, em Sulacap, na zona norte da cidade.

O coordenador do Renascer, Servir e Proteger, coronel Marco Aurélio, disse que os novos atletas demoram aproximadamente quatro meses para se adaptar aos esportes.

- Depois desse período, eles parecem outra pessoa. Tem uns que chegam aqui um lixo, um bagaço, e depois melhoram a autoestima, fortalecem os músculos e passam a ser independentes.

Segundo a psicóloga Maria Leila Alves da Silva, da Fundação Assegura, que também faz um trabalho de ressocialização de policiais militares reformados, os PMS têm mais dificuldade em retomar a vida devido à formação acadêmica.

- Ele se achava importante diante da sociedade e, quando fica inativo, perde isso. Pela disciplina do trabalho, eles quase acreditam que estão acima de qualquer coisa porque são colocados na rua e permanecem lá faça chuva ou faça sol. Quando sai da ativa, ele se sente inútil. O principal nesse tipo de projeto é retomar a auto estima e manter o cérebro trabalhando.

Publicado em http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/vida-de-pms-feridos-em-combate-muda-com-projeto-esportivo-20300527.html

http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com/2011/06/vida-de-policiais-militares-feridos-em.html