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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

GCMF de Monte Mor recebe homenagem em Cosmópolis.

Nesta quarta-feira dia 15/12/2010 na Câmara Municipal de Cosmópolis, ocorreu a Sessão Solene em comemoração ao dia nacional do Guarda Municipal, com apoio da Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo - AGMESP e da Guarda Municipal de Cosmópolis. Estiveram presentes várias autoridades locais e cerca de 60 municípios representados cada um por suas Guardas Municipais.


Homenagens: Durante o evento foi entregue a “Láurea de Mérito Pessoal da AGMESP” em homenagens a esses homens e mulheres que dedicam suas vidas em prol das suas comunidades e que tiveram destaques durante o ano. A GCM Feminina da cidade de Monte Mor, recebeu a medalha por dedicação e trabalhos prestados a Guarda Civil Municipal de Monte Mor, contribuindo efetivamente ao combate da criminalidade.

domingo, 14 de novembro de 2010

Captura de indivíduo procurado pela Justiça

Durante o Patrulhamento de rotina pela Rua Prudente de Morais x Rua João XXIII os Patrulheiros Gonçalves e Juliana com a VTR 103 depararam com ARA que ao perceber a aproximação da viatura demonstrou certo nervosismo, foi abordado nada de ilícito localizado, em consulta de antecedentes criminais constatou-se que o mesmo é procurado pela Justiça pelo artigo 155.

O mesmo recebeu voz de prisão, foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal e posteriormente apresentado no Plantão Policial onde por lá foi feita nova pesquisa constatando-se que o delito foi praticado em 25/12/2006 e expedido Mandado de Prisão Preventiva desde 25/02/2010 pela Vara Criminal desta Comarca decretada pela Juíza Dra. Renata V. Santo André Vitagliano. O Processo é de nº 533-01-2007.006007-3/000000-000 válido até 08/09/2020. Foi encaminhado a cadeia Pública de Sumaré.

Capivari: mulher comanda a Guarda

Ela está na instituição há 20 anos, entrou como Classe Distinta e hoje comanda 92 guardas


ANA CRISTINA ANDRADE
Da Gazeta de Piracicaba
ana.andrade@gazetadepiracicaba.com.br

Quando Neusa Vilares, 48, entrou na Guarda Civil de Capivari, em 1.991, foi a primeira colocada no concurso que foi prestado por cerca de 250 pessoas. Começou como Classe Distinta, que é o cargo inicial dentro da instituição e, passados alguns anos, prestou concurso interno para cargo de subinspetor e, novamente, conseguiu o primeiro lugar.

Em 2009, conquistou o posto de subcomandante e este ano assumiu o comando da Guarda de Capivari. Ela é chefe de 92 guardas - 81 homens e 11 mulheres. Neusa diz que durante anos trabalhou à noite, sempre prestou trabalho à Guarda Civil com competência e capacidade, por isso acredita que mereceu comandar a instituição.

Ela diz que rejeição masculina sempre existe, mas tira de letra. “Eles (homens) entendem que quando é preciso eu digo não, mas também sabem que podem contar comigo caso necessitem. Eu luto por eles e também pelas mulheres da Guarda”, declarou.

Agora, ela tenta colocá-los na faculdade, em cursos de aperfeiçoamento e trabalha para tenham outros benefícios. “Tudo isso conseguimos com apoio do prefeito Campacci, que investe muito em nosso trabalho”, afirma.

Foi no subcomando de Neusa que a Guarda de Capivari conquistou o Infoseg – centro de informações que possibilita aos guardas a consulta de antecedentes de suspeitos de crimes. Ela conseguiu ainda o seguro de vida para os servidores, a RTP (Remuneração sobre o Trabalho Policial) e novo fardamento.

Para o próximo ano, Neusa Vilares diz que vai tentar a abertura de novo concurso para a Guarda e melhorar a frota de veículos. Atualmente, segundo a comandante, são prestados em torno de 2 mil atendimentos por mês. Neusa é casada há 20 anos e tem dois filhos adotivos – são dois irmãos com 4 e 7 anos.

“Foi a minha realização pessoal”, completa.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Liderança e Comando de Guardas Municipais

Pós-Graduação em Guarda Municipal

“Liderança e Comando de Guardas Municipais”

Pós-graduação reconhecida pelo MEC;


Certificação como Especialista (Lato Sensu) em Liderança e Comando de Guardas Municipais;


Aulas presenciais uma vez ao mês (6ª Feira das 07:00 às 22:30 e Sábado das 08:00 às 17:00 (encontro consecutivo);


Inicio das aulas em 26/11/2010;


Curso oferecido Guardas Municipais ou gestores de segurança graduados em qualquer área do conhecimento.
POLO PRESENCIAL

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(próximo ao Hospital Mario Gatti)

Estacionamento fechado com segurança 24 horas.


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terça-feira, 5 de outubro de 2010

Representantes agradecem os votos dedicados a luta.




>>>>>>> NAVAL PELA GUARDA MUNICIPAL >>>>>>>>>

QUERO AGRADECER A TODOS QUE NOS AJUDARAM NESTA GRANDE JORNADA, VAMOS CONTINUAR PERSISTINDO POIS ISSO SÓ ME ANIMA PARA NOVAS ESTRATÉGIAS DE LUTA.


AFINAL 2012 TÁ AI E AS GUARDAS MUNICIPAIS SERÃO AS POLICIAS MUNICIPAIS DESTE PAÍS. SÓ VAI DEMORAR UM POUCO MAIS, MAS NOSSA LUTA NÃO SE RESUME DESTA FORMA...TUDO ESTÁ NAS MÃOS DE DEUS...ABRAÇOS A TODOS!

NESTA SEMANA MESMO, ESTAREI EM TOLEDO NO PARANÁ E QUERO LHE CONVIDAR PARA MAIS UM GRANDE EVENTO DE GUARDAS MUNIICPAIS, UM FORUM QUE VAI MARCAR MAIS UMA ETAPA DA NOSSA PAIXÃO PELAS GUARDAS MUNICIPAIS.


A LUTA NÃO PÁRA AQUI

>>>>>>> CARLINHOS SILVA >>>>>>>>>

QUERIDOS AMIGOS

FORAM MUITOS DIAS DE LUTA, UMA LUTA ÁRDUA, E SACRIFICANTE, MAS BONITA E SATISFATÓRIA.

NESTES DIAS DE LUTA, FIZ A MINHA PARTE, VISITEI MAIS DE 170 GUARDAS MUNICIPAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, DEI O MEU RECADO E LEVANTEI OS PROBLEMAS QUE SÃO MUITOS E EM COMUM.

PROCUREI ESTREITAR OS LAÇOS DE AMIZADE E CONQUISTAR NOVAS AMIZADES, PROCUREI DEMONSTRAR A SERIEDADE DOS MEUS PROPÓSITOS E A IMPORTÂNCIA DE TERMOS UMA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA EM BRASÍLIA.

AGORA VENHO PELO NOSSO BLOG QUE FOI O MAIOR MEIO DE COMUNICAÇÃO ENTRE NOSSOS IRMÃOS ENCERRAR A CAMPANHA PELO BLOG.

SOBRE RESULTADO DAS ELEIÇÕES ACESSE:
http://placar.eleicoes.uol.com.br/2010/1turno/sp/

sábado, 2 de outubro de 2010

APOIO AOS NOSSOS REPRESENTANTES

NESTA RETA FINAL, RENOVO O PEDIDO DE APOIO A CAMPANHA DO NAVAL 43153 DEP ESTADUAL DEVEM REPUBLICAR SUA PROPOGANDA ELEITORAL PARA CONSOLIDARMOS NOSSA VITÓRIA. TODOS GUARDAS MUNICIPAIS VOTAM 43153 NAVAL PARA DEPUTADO ESTADUAL, BEM COMO, AO CANDIDATO GCM CARLINHOS SILVA 4360, POIS ESTES HOMENS SÃO OS NOSSOS LEGÍTIMOS REPRESENTANTES.

ACOMPANHE A CAMPANHA DO CD NAVAL:

http://donavalguardamunicipal.blogspot.com/

domingo, 19 de setembro de 2010


NA GUARDA MUNICIPAL DE BETIOGA NAVAL É RECEBIDO COM FESTA, TODOS VOTAM 43153 NAVAL DEP ESTADUAL.


GUARDAS MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO VOTAM EM PESO NO NUMERO 43153 PARA DEPUTADO ESTADUAL NAVAL 43153 COM MARINA SILVA PARA PRESIDENTE.





INSPETOR ELVIS DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, IMPORTANTE LIDERANÇA DA REGIÃO APÓIA E VOTA 43153 NAVAL DEP ESTADUAL EM DEFESA DAS GUARDAS MUNICIPAIS.

ACOMPANHE O TRABALHO DE DIVULGAÇÃO EM:

http://www.donavalguardamunicipal.blogspot.com/

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

GCMs de Monte Mor apoiam NAVAL 43153






GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS SE MOBILIZAM E PARTICIPAM DE EVENTO DE APOIO AO GCM CLASSE DISTINTA NAVAL 43153 PARA DEPUTADO ESTADUAL. NA OCASIÃO ESTIVERAM PRESENTES OS GCMs ADAILSON, CARLOS, DENIVAL E KELLEN QUE PARTICIPARAM DE UMA AGRADÁVEL RECEPÇÃO PARA TODOS OS GCMs VISITANTES E OUVIRAM A ESPLANAÇÃO DO CD NAVAL 43153 SOBRE ALGUMAS PROPOSTAS DE TRABALHO PARA A CATEGORIA.

NAVAL 43153 DEPUTADO ESTADUAL FECHA APOIO COM JUVENTUDE E COM MAIS DE 20 CIDADES, ENTRE ELAS; CAMPINAS, HORTOLANDIA, VALINHOS, VINHEDO, MOGI MIRIM MOGI GUAÇU, INDAIATUBA, SUMARÉ, ITAPIRA, LEME, MONTE MOR, JAGUARIUNA, ETC...

EM TEMPO, VALE MENCIONAR O APOIO DOS GCMs OLIVEIRA E PARANHOS, PRESIDENTES DA ASSOCIAÇÃO E SINDICATO DE SERVIDOREES PÚBLICOS DE MONTE MOR.

Veja mais em:
www.donavalguardamunicipal.blogspot.com

Respostas Sábias - Max Gheringer

Existem pessoas que realmente sabem dar respostas sábias às grandes questões sobre o mercado de trabalho. Aqui vai um pequeno resumo da entrevista com o famoso Reynold Remhn:

Primeira pergunta: Ainda é possível ser feliz num mundo tão competitivo?
Resposta: Quanto mais conhecimento conseguimos acumular, mais entendemos que ainda falta muito para aprendermos. É por isso que sofremos. Trabalhar em excesso é como perseguir o vento. A felicidade só existe para quem souber aproveitar agora os frutos do seu trabalho.

Segunda pergunta: O profissional do futuro será um individualista?
Resposta: Pelo contrário. O azar será de quem ficar sozinho, porque se cair, não terá ninguém para ajudá-lo a levantar-se. .

Terceira pergunta: Que conselho o Sr. dá aos jovens que estão entrando no mercado de trabalho?
Resposta: É melhor ser criticado pelos sábios do que ser elogiado pelos insensatos. Elogios vazios são como gravetos atirados em uma fogueira.

Quarta pergunta: E para os funcionários que tem Chefes centralizadores e perversos?
Resposta: Muitas vezes os justos são tratados pela cartilha dos injustos, mas isso passa. Por mais poderoso que alguém pareça ser, essa pessoa ainda será incapaz de dominar a própria respiração.

Última pergunta: O que é exatamente sucesso?
Resposta: É o sono gostoso. Se a fartura do rico não o deixa dormir, ele estará acumulando, ao mesmo tempo, sua riqueza e sua desgraça.


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Belas e sábias respostas.
Eu só queria me desculpar pelo fato de que não existe nenhum Reynold Remhn. Eu o inventei.
Todas as respostas, embora extremamente atuais, foram retiradas de um livro escrito há 2.300 anos: o livro de ECLESIASTES, da Bíblia Sagrada.
Mas, se eu dissesse isso logo no começo, muita gente, talvez, nem tivesse interesse em continuar lendo.
Max Gheringer

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

AUMENTO DO RETP

AUMENTO DO RETP, PASSA DE 60 PARA 80%.
FINALMENTE SAIU O TÃO ESPERADO AUMENTO DO RETP, DE 60% PARA 80%.

VEJA ABAIXO TRANSCRIÇÃO DO DECRETO.

DECRETO Nº 51.788, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP,
nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro de 2004.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 19 da Lei nº
13.768, de 26 de janeiro de 2004, que prevê a revisão, mediante decreto, do percentual da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, respeitados os limites
ali estabelecidos,
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC, optantes pelo plano de carreira instituído na forma da Lei nº 13.768, de 26 de janeiro
de 2004, fica fixado em 80% (oitenta por cento), incidentes exclusivamente
sobre o padrão de vencimento do servidor, a partir de 1º de setembro de 2010.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2010.

FONTE:http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com/

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Hoje é a semente do Amanhã

Mensagem:

"Hoje é a semente do Amanhã
Não tenha medo que esse tempo vai passar
Não se desespere, nem pare de sonhar
Nunca se entregue, nasça sempre com as manhãs
Deixe a luz do sol brilhar no céu do seu olhar
Fé na vida, fé no homem, fé no que virá
Nós podemos tudo, nós podemos mais
Vamos lá pra ver o que será"


http://www.youtube.com/watch?v=nH0q-N1QPcI&feature=related

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Concurso Público para a Guarda Civil Municipal

A Prefeitura Municipal de Jacareí-SP (www.jacarei.sp.gov.br), o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE e IPMJ - Instituto de Previdência do Município de Jacareí, torna público, através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, para o preenchimento de cargos vagos.

Dos Cargos:

Na Prefeitura Municipal de Jacareí-SP, as vagas são para os cargos de:

•Nível Médio: Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Tributos, Técnico em Contabilidade, Topógrafo Pleno, Guarda Civil, Agente de Defesa Civil, Professor I - Educação Infantil, Professor I - Ensino Fundamental, Técnico de Raio X;

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A Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo-SP (www.saobernardo.sp.gov.br), faz saber que realizará Concurso Público, através da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

Período das inscrições e local:

•As inscrições estarão abertas no período de 23 de agosto de 2010 a 14 de setembro de 2010, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
A taxa de inscrição será variada entre R$ 40,00 a R$ 60,00, de acordo com o cargo pleiteado e o nível de escolaridade exigido pelo mesmo.

Sobre os cargos:

•Serão disponibilizadas 1.116 vagas para os cargos de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (100), Auxiliar em Educação I (100), Diretor Escolar (7), Inspetor de Alunos I (20), Oficial de Escola I (40), Professor de Educação Básica I - Fundamental (564), Professor de Educação Básica I - Infantil (200), Professor de Educação Básica I - Infantil (85), para cargos de nível Fundamental, Médio e Superior, com carga horária de 24 a 40h semanais.
O salário para os cargos varia entre R$ 1.093,56 a R$ 3.241,52.

Sobre a realização das provas:

•As provas objetivas realizar-se-ão na cidade de São Bernardo do Campo - SP, com data inicialmente prevista para o dia 24 de outubro de 2010 e outras datas que se fizerem necessárias, sendo que a confirmação oficial da data inicialmente fixada e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado no jornal "Notícias do Município", disponível no Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura de São Bernardo do Campo e constantes dos sites da prefeitura e da organizadora, com antecedência mínima de 5 dias do evento.
O Concurso Público terá validade de 2 anos, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério desta Administração.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

I ENCONTRO PAULISTA DE GUARDAS MUNICIPAIS

SINDICATO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS

I ENCONTRO PAULISTA DE GUARDAS MUNICIPAIS
NA SEGURANÇA PÚBLICA – APROVAÇÃO DA PEC 534/02

DIA: 21 DE SETEMBRO DE 2010.

LOCAL: SALÃO VERMELHO DO PAÇO MUNICIPAL - CAMPINAS

TEMA: O POVO PRECISA DE SOCORRO E PEDE SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMAÇÃO

*08:00hs - Inscrições

*09:00hs - Formação da mesa – Associação dos Guardas Municipais Campinas e Região

*09:30hs - Palestra com Comandante Cruz - Guarda Municipal de Vinhedo/SP

*10:00hs - Palestra Dr. Bismael Batista de Moraes – Mestre em Direito Constitucional

*11:00hs - Debate

*12:00hs - Almoço

*13:00hs - Formação da Mesa

*13:30hs - Palestra com Naval – Marcha Azul Marinho
www.guardasmunicipais.com.br

*14:30hs - Palestra com o Deputado Federal e Promotor de Justiça Carlos Sampaio

*15:30hs - Debate

*16:30hs - Reunião com todas as entidades presente para confecção de documento que será dirigido aos candidatos à presidência da república.

*16:30hs – Encerramento

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Equipamentos para a GCM de Rio Claro



Na tarde de ontem, teve início a primeira fase de treinamento com os guardas civis municipais e vigilantes patrimoniais de Rio Claro para o uso de novos equipamentos de defesa pessoal.
Ao todo, a Guarda Civil Municipal adquiriu 200 sprays com gás de pimenta, que serão distribuídos a todos os guardas, 30 espargedores ACDC (um spray com pigmento amarelo que permite identificar o agressor e age de forma a incapacitar e desmobilizar o indivíduo em situações de confronto, retardando a ação agressiva), sendo que estes serão colocados nas bikes e motos, além de dez ACDC com capacidade maior, que serão colocados nas viaturas.
Agnaldo Coutinho, sócio diretor da empresa Poly Defensor, fornecedora do produto, deu as primeiras informações sobre o uso do produto aos profissionais antes da aula prática. "O produto é educativo, tem um conceito novo, cujo objetivo é não propiciar o contato físico, não deixando de ser uma forma de incapacitar a ação do indivíduo, ele fica com dificuldade para abrir os olhos e isso auxilia no trabalho dos guardas", explica.
Para o comandante da Guarda Civil Municipal, José Sepúlveda, o produto é mais uma possibilidade de o guarda conter os tumultos sem utilizar a arma. "É uma forma de minimizar a reação do agressor sem agredi-lo, nem colocar a vida dele e do guarda em risco e, o que é melhor, sem danos físicos", fala.
"Isso só vem a contribuir para a segurança e todos ganham", salienta.
Nesta sexta-feira, outra turma participa da capacitação para o uso dos dispositivos de defesa pessoal

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Representatividade Guarda Municipal


MEU AMIGO(A) E COMPANHEIRO(A) ESTA É A MAIOR CHANCE PARA ELEGERMOS UM DEPUTADO EM TODA NOSSA HISTÓRIA, NAVAL JÁ PASSOU POR MAIS DE 100 CIDADES, DISTRIBUIU MEIO MILHÃO DE SANTINHOS COM O NÚMERO 43153 E É UM DOS CANDIDATOS DE TODO O PAÍS QUE MAIS TEM SEGUIDORES PELA INTERNET E VOCE O QUE TEM FEITO PARA ELEGERMOS NOSSO REPRESENTANTE?

ENQUANTO VOCE ESTÁ PARADO NOSSA PEC 534 ESTÁ PARADA TAMBÉM POR FALTA DE REPRESENTATIVIDADE GUARDA MUNICIPAL.

NÃO SE ESQUEÇA SUA PARTICIPAÇÃO É INPRESCINDÍVEL NESTA ELEIÇÃO.

PEÇA VOTOS AO NAVAL 43153 PELA GUARDA MUNICIPAL
DEP ESTADUAL POR SÃO PAULO PV

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

GCM prende sequestradores no São Clemente.

Policiais da Delegacia de Investigações sobre Extorsão Mediante Sequestro (DEAS) de Campinas, cidade a 94 km de São Paulo, prenderam na manhã desta quarta-feira (18) um suspeito de sequestrar uma empresária de Campinas.

A ocorrência iniciou com a detenção de três pessoas por uma Viatura da GCM de Monte Mor. Os Guardas Municipais receberam a informação de que os sequestradores estariam no município de posse de um veículo determinado. Em menos de 24 horas de monitoramento, uma das equipes da GCM logrou êxito em localizar o veículo e deter três suspeitos, dentre eles "Cacá", um dos irmãos Oliveira. Logo em seguida comunicaram a Policia Civil local e a DEAS, que coordenaram a ação para localizar o cativeiro e libertar a vítima sem ferimentos.

A vítima, que é do ramo da construção civil, ficou em cativeiro, no Jardim São Clemente, na cidade de Monte Mor, a 103 km da capital paulista. A vítima foi sequestrada no último dia 11 de agosto e era mantida refém até esta manhã. Segundo a polícia, os parentes não chegaram a pagar resgate.

Segundo a polícia, o suspeito ainda integrava a quadrilha que sequestrou, em 1998, Wellington de Camargo, irmão da dupla Zezé di Camargo & Luciano.


FONTE:http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/preso-suspeito-de-sequestrar-empresaria-em-campinas-20100818.html (Adaptado)

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

GCM de Monte Mor recebe visita do GCM Carlinhos


O GCM Carlinhos Silva esteve visitando a região de Campinas, e aproveitou para ir até a Guarda Civil Municipal de Monte Mor para rever os amigos.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Juntos Somos Fortes!


Comunidade Azul Marinho, sou um dos colaboradores do CD Naval aqui na região de campinas. O nosso irmão precisa de um braço forte em cada uma das regiões do estado, para tornar realidade o sonho de termos um Guarda Municipal, participando do centro de decisões em São Paulo. Por isso, acredito que, se cada um de nós dermos a nossa colaboração na região em que atuamos teremos a vitória. Avante Comunidade Azul Marinho, posicionem-se nesse momento histórico e mostre aos governantes a força que temos. Juntos somos fortes.



GCM CD Adailson - Monte Mor/SP
gcmmm.blogspot.com
adailsonfer@yahoo.com.br

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

MAIS DE MIL APÓIAM NAVAL NA INTERNET

Nesta semana, a empresa responsável pela campanha do NAVAL PELA GUARDA MUNICIPAL iniciou alguns dos trabalhos em prol da divulgação de campanha para deputado estadual pelo estado de São Paulo. A empresa que fica na região do Alphaville, especialista em marketing político desenvolve um trabalho pela web, afim de conscientizar toda a categoria e a sociedade paulista da grande necessidade de ter nomes novos na política e defendendo segurança pública.

A empresa informou o assessor de comunicação da campanha sobre o grande número de pessoas que já se agregaram a campanha eleitoral, número que surprende as expectativas da semana, poís foram encontrados mais de 36 blogs e mais de 1000 pessoas nos diversos sites de relacionamentos apoiando a candidatura do nosso irmão AZUL MARINHO.

Naval tem viajado muito pelas cidades da região de Campinas, Vinhedo, Valinhos, Jaguariúna, Mogi MIrin, Hortolandia, esteve em Barueri, Osasco, Cotia, e muitas outras, onde tem encontrado com lideranças extremamente comprometidas com a campanha deste pleito.

NAVAL - PELA GUARDA MUNICIPAL
43153



Fonte: http://donavalguardamunicipal.blogspot.com/

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Monte Mor apoia Naval - Deputado Estadual

INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 1, DE 22/07/2010.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SPS Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2010 - DOU DE 27/07/2010


Estabelece instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por Mandado de Injunção.



O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, IV, X e XV do Anexo I do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 e o art. 1º, IV, X e XVII do Anexo IV da Portaria MPS nº 173, de 02 de junho de 2008, resolve:



Art. 1º O tempo de serviço público exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física será reconhecido pelos regimes próprios de previdência social da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos desta Instrução Normativa, nos casos em que o servidor público esteja amparado por ordem concedida, em Mandado de Injunção, pelo Supremo Tribunal Federal.



Art. 2º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do exercício das atribuições do servidor público.



§ 1º O reconhecimento de tempo de serviço público exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física pelos regimes próprios dependerá de comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente, não ocasional nem intermitente, nessas condições.



§ 2º Não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.



Art. 3º Até 28 de abril de 1995, data anterior à vigência da Lei nº 9.032, o enquadramento de atividade especial admitirá os seguintes critérios:



I - por cargo público cujas atribuições sejam análogas às atividades profissionais das categorias presumidamente sujeitas a condições especiais, consoante as ocupações/grupos profissionais agrupados sob o código 2.0.0 do Quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, e sob o código 2.0.0 do Anexo II do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979; ou



II - por exposição a agentes nocivos no exercício de atribuições do cargo público, em condições análogas às que permitem enquadraras atividades profissionais como perigosas, insalubres ou penosas, conforme a classificação em função da exposição aos referidos agentes, agrupados sob o código 1.0.0 do Quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964 e sob o código 1.0.0 do Anexo I do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979.



Art. 4º De 29 de abril de 1995 até 5 de março de 1997, o enquadramento de atividade especial somente admitirá o critério inscrito no inciso II do art. 3º desta Instrução Normativa.



Art. 5º De 6 de março de 1997 até 6 de maio de 1999, o enquadramento de atividade especial observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física que consta do Anexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997.



Art. 6º A partir de 7 de maio de 1999, o enquadramento de atividade especial observará a relação dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física que consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.



Art. 7º O procedimento de reconhecimento de tempo de atividade especial pelo órgão competente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, deverá ser instruído com os seguintes documentos:



I - formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais;



II - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, observado o disposto no art. 9º, ou os documentos aceitos em substituição àquele, consoante o art. 10;



III - parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos, na forma do art. 11.



Art. 8º O formulário de informações sobre atividades exercidas em condições especiais de que trata o inciso I do art. 7º é o modelo de documento instituído para o regime geral de previdência social, segundo seu período de vigência, sob as siglas SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 ou DIRBEN 8030, que serão aceitos, quando emitidos até 31 de dezembro de 2003, e o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, que é o formulário exigido a partir de 1º de janeiro de 2004.



Parágrafo único. O formulário será emitido pelo órgão ou entidade responsável pelos assentamentos funcionais do servidor público no correspondente período de exercício das atribuições do cargo.



Art. 9º O LTCAT será expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que integre, de preferência, o quadro funcional da Administração Pública responsável pelo levantamento ambiental, podendo esse encargo ser atribuído a terceiro que comprove o mesmo requisito de habilitação técnica.



§ 1º O enquadramento de atividade especial por exposição ao agente físico ruído, em qualquer época da prestação do labor, exige laudo técnico pericial.



§ 2º Em relação aos demais agentes nocivos, o laudo técnico pericial será obrigatório para os períodos laborados a partir de 14 de outubro de 1996, data de publicação da Medida Provisória nº 1.523, posteriormente convertida na Lei nº 9.528, de 10de dezembro de 1997.



§ 3º É admitido o laudo técnico emitido em data anterior ou posterior ao exercício da atividade do servidor, se não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, desde que haja ratificação, nesse sentido, pelo responsável técnico a que se refere o caput.



§ 4º Não serão aceitos:



I - laudo relativo a atividade diversa, salvo quando efetuada no mesmo órgão público;



II - laudo relativo a órgão público ou equipamento diversos, ainda que as funções sejam similares;



III - laudo realizado em localidade diversa daquela em que houve o exercício da atividade;



Art. 10. Poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT, ou ainda de forma complementar a este, os seguintes documentos:



I - laudos técnico-periciais emitidos por determinação da Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;



II - laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro);



III - laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ou, ainda, pelas Delegacias Regionais do Trabalho - DRT;



IV - laudos individuais acompanhados de:



a) autorização escrita do órgão administrativo competente, se o levantamento ambiental ficar a cargo de responsável técnico não integrante do quadro funcional da respectiva Administração;



b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicando sua especialidade;



c) nome e identificação do servidor da Administração responsável pelo acompanhamento do levantamento ambiental, quando a emissão do laudo ficar a cargo de profissional não pertencente ao quadro efetivo dos funcionários;



d) data e local da realização da perícia.



V - demonstrações ambientais constantes dos seguintes documentos:



a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;



b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;



c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;



d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.



Art. 11. A análise para a caracterização e o enquadramento do exercício de atribuições com efetiva exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física será de responsabilidade de Perito Médico que integre, de preferência, o quadro funcional da Administração Pública do ente concessor, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:



I - análise do formulário e laudo técnico ou demais demonstrações ambientais referidas no inciso V do art.10;



II - a seu critério, inspeção de ambientes de trabalho com vistas à rerratificação das informações contidas nas demonstrações ambientais;



III - emissão de parecer médico-pericial conclusivo, descrevendo o enquadramento por agente nocivo, indicando a codificação contida na legislação específica e o correspondente período de atividade.



Art. 12. Considera-se especial a atividade exercida com exposição a ruído quando a exposição ao ruído tiver sido superior a :



I - 80 decibéis (dB), até 5 de março de 1997;



II - 90 dB, a partir de 6 março de 1997 até 18 de novembro de 2003; e



III - 85 dB, a partir de 19 de novembro de 2003.



Parágrafo único. O enquadramento a que se refere o inciso III, será efetuado quando o Nível de Exposição Normalizado - NEN se situar acima de oitenta e cinco decibéis ou for ultrapassada a dose unitária, observados:



a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE;



b) as metodologias e os procedimentos definidos na Norma de Higiene Ocupacional - NHO-01 da Fundacentro.



Art. 13. Consideram-se tempo de serviço sob condições especiais, para os fins desta Instrução Normativa, desde que o servidor estivesse exercendo atividade considerada especial ao tempo das seguintes ocorrências:



I - períodos de descanso determinados pela legislação do regime estatutário respectivo, inclusive férias;



II - licença/afastamento por motivo de acidente, doença profissional ou doença do trabalho;



III - aposentadoria por invalidez acidentária;



IV - licença gestante, adotante e paternidade;



V -ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família;



Art. 14. No cálculo e no reajustamento dos proventos de aposentadoria especial aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17, do art. 40, da Constituição Federal.



Art. 15. O responsável pór informações falsas, no todo ou em parte, inserida nos documentos a que se referem os arts. 7º e 8º, responderá pela prática dos crimes previstos nos artigos 297 e 299 do Código Penal.



Art. 16. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 11 de outubro de 2007, para o reconhecimento do tempo de serviço exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e concessão da respectiva aposentadoria, nos casos omissos desta Instrução Normativa, no que couber, até que por outra forma se disciplinem as regras previstas no inciso III, do § 4º, do art. 40 da Constituição federal.



Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



FERNANDO RODRIGUES SILVA



Este texto não substitui o publicado no DOU de 27/07/2010 - seção1 - pág. 27.

sábado, 26 de junho de 2010

GCM de Monte Mor/SP recebe novos equipamentos



O prefeito Rodrigo Maia Santos entregou na manhã de hoje duas viaturas, dez rádios portáteis (HTs) e 48 coletes anti-balísticos para a Guarda Civil Municipal (GCM), no Conjunto Desportivo “Joaquim Baptista Alves”, o “Joaquinzão”.

Os novos equipamentos devem melhorar ainda mais a valoroza contribuição da GCM de Monte Mor atuação destes profissionais no atendimento da população montemorense.

Os equipamentos são fruto do segundo convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em um investimento de R$ 112 mil, sendo R$ 90 mil da Senasp e R$ 22 mil da Prefeitura. “Não medimos esforços para melhorar cada vez mais a segurança”, lembrou o secretário.

No primeiro convênio foram investidos R$ 244 mil da Senasp e R$ 64 mil da Prefeitura. Somados, os dois convênios ultrapassam os R$ 400 mil de investimentos na GCM. “O que mais importa é a sensação de segurança hoje ofertada por nossa valorosa Guarda Civil Municipal”, disse o secretário.

domingo, 30 de maio de 2010

EVENTO QUE DÁ RESULTADOS


MARCHA AZUL MARINHO
Coordenação: Mauricio Domingues Naval






DEPUTADOS DEFENDEM APROVAÇÃO DA PEC 534/02 DAS GUARDAS MUNICIPAIS
27/05/2010 - 13h59
Deputados defendem aprovação de PEC das Guardas Municipais
Agência Câmara de Notícias


Deputados defenderam hoje, em seminário na Câmara, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que amplia as competências das guardas municipais. O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), afirmou que encaminhará requerimento para o presidente da Câmara, Michel Temer, colocar a PEC em votação. A proposta, que tramita na Câmara desde 2002, foi aprovada em comissão especial e ainda precisa ser votada pelo Plenário.
De autoria do Senado, essa PEC autoriza as guardas municipais a atuar na proteção dos habitantes. Atualmente, a instituição pode atuar somente na proteção de bens, serviços e instalações municipais.
\"Já que houve um acordo da PEC 300, precisamos fazer pressão também para nossa PEC\", disse o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), muito aplaudido pelos guardas municipais que acompanharam o seminário. O deputado disse que basta dar poder de polícia para que a guarda municipal seja a polícia comunitária, \"que vai salvar a segurança pública do País\".
O 4º secretário da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), afirmou que os candidatos a Presidência da República precisam entender que 70% dos problemas de segurança nacional serão solucionados com a autonomia das guardas municipais. \"A reivindicação não é da classe, mas da população dos municípios, que sente a possibilidade de ter segurança com a guarda municipal\", afirmou Marquezelli.
Para o presidente da organização não-governamental Segurança Dá Vida e guarda metropolitano de São Paulo, Maurício Naval, a aprovação do projeto vai atestar que é possível ter segurança com guardas municipais. \"Não é possível que, com a violência atual, os parlamentares não vejam a necessidade de aprovar a PEC.\"
Frente Parlamentar
O presidente da Frente Parlamentar Pró-Guardas Municipais, deputado Vicentinho (PT-SP), lembrou a necessidade de fortalecer a categoria no Congresso Nacional. Ele disse que a criação da frente serve para aprofundar o debate na Câmara. A frente foi criada no último dia 19, com a assinatura de 230 deputados.
Os deputados Colbert Martins (PMDB-BA), Lincoln Portela (PR-MG) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) também discursaram a favor da proposta.
Pressões contrárias
Para Bismael de Morais, mestre em direito processual pela Universidade de São Paulo e ex-guarda civil, os guardas municipais não conseguem ampliar suas atribuições devido ao desconhecimento de seu trabalho pelos prefeitos e pela posição contrária das polícias militares estaduais.
\"É doloroso quando o prefeito procura o policial militar para saber sobre questões de segurança\", afirmou. Ele lembrou que o policiamento de rua em países como os Estados Unidos e a Espanha é de responsabilidade do município.
Morais disse que, na maioria dos municípios, os prefeitos colocam policiais militares para chefiar as guardas municipais. Ele lembrou que os guardas municipais deveriam proteger praças, praias e outros bens coletivos, além de serem responsáveis pelo trânsito, que é competência municipal. Segundo ele, porém, 90% dos prefeitos não delegam o cuidado com o trânsito urbano aos guardas municipais.
O evento de hoje foi solicitado pelo deputado Dr. Talmir (PV-SP) para ouvir as demandas dos guardas municipais e debater a reestruturação das funções da classe.
Fonte: agencia camara

sábado, 22 de maio de 2010

35 carcaças de carros roubados são localizadas em Monte Mor




As carcaças abandonadas são de carros novos e semi novos. Os carros depenas estavam abandonados numa área localizada na estrada vicinal do rio Acima.

Os guardas municipais e a patrulha rural de Monte Mor chegaram até o local após uma denúncia anônima.

http://www.tvb.com.br/jornalismo/35+CARROS+ROUBADOS+SAO+ENCONTRADOS+PELA+GUARDA+MUNICIPAL+DE+MONTE+MOR/2.1,1777

domingo, 16 de maio de 2010

MOBILIZAÇÃO PARA 2ª MARCHA À BRASÍLIA




MOBILIZAÇÃO DAS CIDADES PARA A SEGUNDA MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA.

Segue abaixo o texto elaborado pelo GCC Amarildo da Cidade de Guaíra, referente à 2ª Marcha Azul Marinho, de modo que demonstra toda a capacidade de mobilização de nossos representantes em mais um evento grandioso, em prol da categoria Guarda Municipal - POLÍCIA MUNICIPAL A SERVIÇO DA COLETIVIDADE!

Companheiros da GCM de Monte Mor e região, aqueles que tiverem interesse em participar desse Evento fazer contato com GCM CD Adailson - (19) 93029464

Acompanhem toda a movimentação pelo site:

http://www.guardasmunicipais.com.br/

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As Guardas Municipais da região norte do estado de São Paulo, estão se unindo para a 2ª Marcha Azul Marinho a Brasília, o movimento cresce a cada dia, estão em contato permanente as cidades de Guaira, Bebedouro, Sertãozinho, Catanduva, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Serrana, Araraquara, Ribeirão Preto, Barrinha, São José do Rio Preto, Franca, Cajobi, etc e de Minas Gerais a cidade de Uberaba.

Sabedores da importância da Marcha para o segundo seminário de Guardas Municipais e segurança publica, secretários, comandantes e guardas municipais de ambos os sexos, lutam para a aprovação da pec 534/02 e aposentadoria aos 30 anos de trabalho.
A aprovação da pec 534/02, só depende de nós, vamos fazer a nossa parte apoiando a
2ª marcha, lotando o auditório Nereu Ramos, dentro do congresso nacional, para o debate
no seminario.

O idealizador da marcha o CD Naval, juntamente com o GCM Amarildo de Guaira, as GMFS Cristina e Karina da cidade de Araçatuba, mobilizaram guardas da região norte, centro oeste, noroeste do estado de São Paulo, que participaram da corrente que se espalhou para o Brasil inteiro, graças a nossa união, colocamos mais de 1.800 GMs no auditório e com essa mesma união colocaremos se possivel 5.000 nessa segunda Marcha.

Esse GCM Amarildo, esta a disposição para duvidas pelo e-mail gcmamarildo@yahoo.com.br, ou pelo fone (17) 8129-6145, vamos fazer a nossa parte, ao invés de culparmos esse ou aquele, juntos seremos cada dia mais fortes.

Confeccionem faixas e cartazes, com dizeres de onde é sua Guarda Municipal e que apoiam a pec 534/02.

GCM-AMARILDO APARECIDO DOS SANTOS.
GUAIRA-SP.

sábado, 24 de abril de 2010

GCM RECUPERA VEÍCULO NO COLINA



Guardas Municipais da Cidade de Monte Mor recuperam, na tarde do dia 11 próximo passado um veículo roubado na cidade de Campinas.

Em deslocamento normal, a viatura P-07 deparou-se com um veículo Fiesta Trail de cor prata e uma moto Twuister de cor amarela. Os veículos tomaram rumos diferentes e a guarnição seguiu em acompanhamento do carro. O indivíduo que estava na condução do Fiesta tentou evadir-se pela Rua 15 do Bairro Jardim Colina, mas logo foi alcançado pela Viatura da GCM. Após efetuarem o cerco do local com o apoio de outras viaturas lograram êxito em detê-lo.

O indivíduo foi apresentado na Delegacia de Polícia de Monte Mor e autuado pelo crime de Receptação.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Cuide do Jardim

Quando depositamos muita confiança ou expectativas em uma pessoa, o risco de se decepcionar é grande.
As pessoas não estão neste mundo para satisfazer as nossas expectativas, assim como não estamos aqui, para satisfazer as delas.
Temos que nos bastar...
Nos bastar sempre e quando procuramos estar com alguém, temos que nos conscientizar de que estamos juntos porque gostamos, porque queremos e nos sentimos bem, nunca por precisar de alguém.
As pessoas não se precisam, elas se completam...
Não por serem metades, mas por serem inteiras, dispostas a dividir objetivos comuns, alegrias e vida.
Com o tempo, você vai percebendo que para ser feliz com a outra pessoa, você precisa em primeiro lugar, não precisar dela.
Percebe, também, que aquela pessoa que você ama (ou acha que ama) e, que não quer nada com você, definitivamente, não é o homem ou a mulher de sua vida.
Você aprende a gostar de você, a cuidar de você, e principalmente a gostar de quem gosta de você.
O segredo é não cuidar das borboletas e sim cuidar do jardim para que elas venham até você.
No final das contas, você vai achar não quem você estava procurando, mas quem estava procurando por você!”

Mário Quintana

segunda-feira, 22 de março de 2010

600 vagas para a GM de Belo Horizonte

A Prefeitura Municipal Belo Horizonte-MG (www.belohorizonte.mg.gov.br), torna público que estarão reabertas as inscrições para o Concurso Público, pela Fundação Guimarães Rosa (www.fgr.org.br).

Sobre as vagas do cargo:

•Nível Fundamental Completo: Guarda Municipal Masculino com 570 vagas e Guarda Municipal Feminino com 30 vagas.
O vencimento mensal será de R$ 1.267,00.

Sobre o período da inscrição:

•Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da organizadora, no período das 14h00 do dia 2 de março até às 14h00 do dia 31 de março de 2010 (horário de Brasília-DF).
•Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer, através de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico, a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Os documentos comprobatórios, bem como o formulário devidamente preenchido, deverão ser enviados à FGR, impreterivelmente nos dias 2 e 3 de março de 2010, pessoalmente ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para Rua Paraíba, nº 1441 / Conjunto 801 - 806, Bairro Funcionários, CEP 30.130-141 - Belo Horizonte-MG.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00.

O Concurso constará das seguintes etapas:

a) prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de títulos de caráter classificatório;

c) prova de capacidade física de caráter eliminatório e classificatório;

d) exame psicológico de caráter eliminatório;

e) sindicância social de caráter eliminatório;

f) exames médicos de caráter eliminatório.

•A Prova Objetiva de múltipla escolha, terá duração máxima de 3h00 e será realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte-MG, no dia 16 de maio de 2010, sendo que os horários e locais serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico da organizadora.
•Os títulos dos candidatos deverão ser entregues na Fundação Guimarães Rosa, no período / horário, conforme publicação no Diário Oficial do Município - DOM, em envelope tipo pardo, lacrado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público PBH - Guarda Municipal - Edital 02/2009", com o nome e o número de inscrição do candidato.
O prazo de validade deste concurso público é de 6 meses, a contar da data de sua homologação.

sábado, 20 de março de 2010

Critérios para credenciamento de Instrutores de Tiro

CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO PARA AFERIMENTO DE REGISTROS DE ARMAS DE FOGO
ANEXO XIII


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR DE ARMAMENTO E TIRO PARA AFERIMENTO DE REGISTROS DE ARMAS DE FOGO, E PARA ATUAÇÃO EM CURSOS DE FORMAÇÃO E RESCICLAGEM DE PROFISSIONAIS DA AREA DE SEGURANÇA ORGÂNICA E PRIVADA .


1. FINALIDADE

Os critérios constantes deste documento visam regular a avaliação para a concessão de credenciamento aos interessados em exercer a atividade de Instrutor de Armamento e Tiro, conforme o decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.


2. AVALIAÇÕES

Serão realizadas 04 (quatro) verificações, conforme disposto a seguir:

a) uma verificação escrita;

b) duas verificações práticas (sendo uma verificação de tiro e uma verificação de desmontagem e montagem de armamento);

c) uma verificação oral.

Cada uma das verificações tem caráter eliminatório, sendo a nota mínima igual a 7 (sete) para a verificação escrita, oral e desmontagem e montagem de armamento e, para a verificação prática de tiro, conforme percentuais mínimos exigidos.


2.1. VERIFICAÇÃO ESCRITA

A verificação escrita versará sobre o seguinte conteúdo teórico:

a) Regras de segurança;
b) Munições;
c) Nomenclatura de peças;
d) Conhecimento sobre a legislação que dispõe sobre o Registro e o Porte de Arma de Fogo; restrições e cuidados inerentes aos proprietários de armas, inclusive quanto ao Porte; sistemática de comercialização de arma de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM);
e) Fundamentos do tiro;
f) Funcionalidade de peças;
g) Incidentes de tiro.

A verificação escrita constará de cem (100) questões objetivas, dentre os conhecimentos especificados da letra “a” à letra “g”, atribuindo-se nota variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

2.2. VERIFICAÇÃO PRÁTICA (TIRO)

Todos os disparos serão efetuados na posição 4 SAT/ANP, em pé.

A Verificação para armas curtas, constará de 56 (cinqüenta e seis) disparos, efetuados com arma com cano sem eventos, de tamanho igual ou inferior a 128 mm (cento e vinte e oito milímetros), e mira aberta, assim distribuída:

a) 16 (dezesseis) disparos com revolver calibre .38 ou superior, a 07 (sete) metros de distância, na posição 3 (padrão SAT/ANP), divididos em 8 (oito) séries de 2 (dois) disparos cada, no tempo máximo de 2’’ (dois segundos), contra alvo do tipo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO ...-A), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 56 (cinqüenta e seis) pontos dos 80 (oitenta) pontos possíveis;

b) 16 (dezesseis) disparos com pistola calibre. 380 ou superior, a 07 (sete) metros de distância, na posição 3 (padrão SAT/ANP), divididos em 8 (oito) séries de 2 (dois) disparos cada, no tempo máximo de 2’’ (dois segundos), contra alvo do tipo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO...-A), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 56 (cinqüenta e seis) pontos dos 80 (oitenta) pontos possíveis;

c) 24 (vinte e quatro) disparos com a espécie de arma curta escolhida pelo candidato, a 07 (sete) metros de distância, na posição 3 (padrão SAT/ANP), divididos em 6 (seis) séries de 4 (quatro) disparos cada, no tempo máximo de 4’’ (quatro segundos para cada série), contra alvo do tipo fogo central, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO ...B), subdividido em quatro cores distintas, sendo 2 (dois) disparos em cada cor, conforme comando do aplicador da verificação. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 72 (setenta e dois) pontos dos 120 (cento e vinte) pontos possíveis.

A Verificação para armas longas, de mira aberta, constará de 13 (treze) disparos, assim distribuída:

d) 10 (dez) disparos com a espécie arma longos raiada, modelo carabina calibre .38, a 20 (vinte) metros de distância, na posição 4 (padrão SAT/ANP), divididos em 2 (duas) séries de 5 (cinco) disparos cada, no tempo máximo de 20” (vinte segundos) para cada série, contra alvo do tipo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO ...-A), sendo considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos possíveis, ou seja, 35 (trinta e cinco) pontos dos 50 (cinqüenta) pontos possíveis.

e) “03 (três) disparos com cartucho tipo “SG” (9 esferas), com a espécie arma longa lisa, modelo espingarda, sistema BOMBA (PUMP) calibre 12, cano de até 24 polegadas, a 10 (dez) metros de distância, em série única de execução, no tempo máximo de 10” (dez) segundos, contra alvo do tipo silhueta humanóide, padrão SAT/ANP, medindo 46cm x 64cm (ANEXO ...-A), sendo considerado aprovado aquele que obtiver o mínimo de 09 (nove) impactos (perfuração) dentro da silhueta.

2.2.1. CONTAGEM DE PONTOS

a) Para os disparos efetuados no alvo tipo silhueta humanóide (Anexo... A), a contagem de pontos será feita com base nos valores impressos no mesmo, ou seja, de 0 (zero), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor;

b) Para os 24 (vinte e quatro) disparos efetuados no alvo 4 (quatro) cores, a contagem de pontos será feita com base nos valores de 0 (zero), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco), impressos no alvo tipo fogo central (Anexo... B) e de acordo com os locais atingidos pelos projéteis. Caso o projétil corte a linha que separa os valores, contar-se-á o maior valor, para os demais, conforme os impactos das cores comandadas;

c) Durante a verificação, será eliminado o candidato que não observar as regras de segurança e/ou efetuar disparo acidental.


d) Haverá desconto de 05 (cinco) pontos para cada tiro:

- efetuado após o tempo estipulado;
- excedente do total previsto para série;
- que atingir a cor não comandada no alvo colorido (Anexo... B);
- efetuar disparos em seqüência diversa da comandada no alvo colorido (Anexo... B).

e) Em caso de incidente de tiro (falha da arma e da munição) na verificação, o candidato executará novamente, após o final da série, os disparos relativos aos cartuchos não deflagrados, no mesmo tempo e posições correspondentes. Persistindo a falha, serão substituídos os cartuchos de forma que o candidato possa completar
o número de disparos previstos.

f) A contagem de pontos será feita pelo Instrutor de Armamento e Tiro da Polícia Federal, responsáveis pela aplicação da verificação, na do candidato, que somente poderá proceder a reclamação nesse momento, não podendo se ausentar até que seja colhida a sua assinatura na pauta;

g) Em caso de incidente de tiro (deixar de atirar), causado pelo candidato (posição incorreta da mão ou não acionamento da tecla do gatilho, etc), e comprovado pelo avaliador, a munição não disparada será recolhida;

h) Ao receber a munição para a verificação, o candidato deverá conferir o seu total, não podendo ser feita nenhuma reposição de cartuchos extraviados, cuja diferença seja constatada posteriormente.


2.3. VERIFICAÇÃO PRÁTICA (DESMONTAGEM E MONTAGEM)

A verificação constará de habilidade prática sobre desmontagem e montagem de revólver, pistola e espingarda, de calibre permitido, de fabricação nacional, definidas pela Comissão de Credenciamento de Instrutor de Armamento e Tiro da Polícia Federal, os quais serão informados aos candidatos em reunião prevista nas disposições finais deste anexo.

O candidato deverá realizar todo o processo de desmontagem e montagem de duas armas curtas e uma longa, com a seguinte pontuação e tempo:




Desmontagem:

- 2,0 (dois) pontos para o revólver, no tempo máximo de 2 (dois) minutos;

- 1,5 (um e meio) pontos para a pistola, no tempo máximo de 1 (um) minuto;

- 1,5 (um e meio) pontos para a espingarda, no tempo máximo de 1 (um) minutos.

Montagem:

- 2,0 (dois) pontos para o revólver, no tempo máximo de 2 (dois) minutos;

- 1,5 (um e meio) pontos para a pistola, no tempo máximo de 1 (um) minuto; e

- 1,5 (um e meio) pontos para a espingarda, no tempo máximo de 1 (um) minutos.

Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

2.4. VERIFICAÇÃO ORAL

A verificação oral versará sobre o seguinte conteúdo:

a) Regras de segurança;
b) Munições;
c) Nomenclatura de peças;
d) Limpeza e conservação;
e) Carregamento, descarregamento e alimentação;

f) Sistema de funcionamento;
g) Conhecimento sobre a legislação que dispõe sobre o Registro e o Porte de Arma de Fogo; restrições e cuidados inerentes aos proprietários de armas, inclusive quanto ao Porte; sistemática de comercialização de arma de fogo e munição, e sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM);
h) Fundamentos do tiro;
i) Funcionalidade de peças;
j) Incidentes de tiro.

A verificação oral constará:

- de 05 (cinco) questões subjetivas, escolhidas por sorteio individual, dentre os conhecimentos acima especificados da letra “a” à letra “j”, atribuindo-se o valor máximo de 1,0 (um) ponto por questão.

O tempo máximo de resposta para cada questão será de 1 (um) minuto, observando-se os critérios de conteúdo, clareza, concisão.

- de 01 (uma) questão de desenvolvimento de seqüência de comandos, também sorteada de forma individual, dentre as previamente selecionadas e informadas na reunião de orientações.

O tempo máximo de resposta para esta questão será de 03 (três) minutos, observando-se os critérios de conteúdo, clareza, concisão, postura e entonação de voz.

Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) nas provas de conhecimento teórico, oral, de desmontagem e montagem de arma de fogo, e ter atingido o percentual mínimo previsto para as avaliações de tiro.

3. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

3.1. Caberá ao SENARM-DPF dar conhecimento aos candidatos dos presentes critérios através de: sua página na Internet e nas unidades da Policia Federal nos estados, através de reunião dirigida por seus Instrutores de Armamento e Tiro, realizados em local pré-determinado, com os candidatos ao credenciamento, com antecedência mínima de 30 dias do previsto para aplicação dos testes. Haverá recolhimento de assinaturas dos participantes em lista de presença e ciência dos conteúdos da reunião.

3.2. A munição usada na verificação será por conta do candidato, que deverá entregá-la ao avaliador no ato da verificação para conferência, e ao receber de volta a referida munição, deverá conferir o seu total, não podendo ser feita à reposição de cartuchos extraviados ou cuja diferença seja constatada posteriormente.

3.3. A referida munição deverá ser original de fábrica, ou seja, não será permitido o uso de munições recarregadas pelo candidato.

3.4. A aplicação dos testes será de responsabilidade dos membros da Comissão Nacional de Credenciamento.

3.5. Dos resultados das verificações práticas não caberão recursos. As divergências serão solucionadas de imediato, na presença do candidato e dos Instrutores representantes da Comissão Nacional de Credenciamento.

3.6. Nas verificações práticas, após a divulgação do resultado, um avaliador fará a devida anotação, em formulário próprio, e os candidatos deverão conferir sua pontuação e assinar o documento.

3.7. Após o término da avaliação, a verificação escrita (caderno de questões) e a folha de questões da prova oral, ficarão sob a guarda da Comissão Nacional de Credenciamento, para posterior destruição. Serão mantidas no processo de credenciamento apenas as fichas de avaliação.

3.8. É proibida, nas provas práticas de tiro, a utilização de qualquer equipamento que facilite a execução dos disparos.

3.9. Os casos omissos serão dirimidos pelos representantes da Comissão Nacional de Credenciamento.

Fonte:
http://fenris1981.blogspot.com/2009/09/criterios-de-avaliacao-para-concessao.html

segunda-feira, 8 de março de 2010

Dia Internacional das Mulheres

Mulher...

Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força
Que ganha o mundo com sua coragem
Que traz paixão no olhar
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família
Mulher
Que ama incondicionalmente
Que se arruma, se perfuma
Que vence o cansaço
Mulher,
Que chora e que ri
Mulher que sonha...

Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...

Para você, Mulher tão especial...

Feliz Dia Internacional da Mulher!

segunda-feira, 1 de março de 2010

CD Naval visita a GCM de Monte Mor



No dia 27 de Fevereiro a Guarda Civil Municipal de Monte Mor recebeu a visita do CD Naval e de integrantes da GM de Valinhos. Os Colegas foram recebidos pelo Comandante Arlindo e pelo GCM CD Adailson que fizeram um breve relato sobre as atividades desenvovidas pela GCM na cidade de Monte Mor.

O GCM Naval é um dos maiores defensores das Guardas Municipais e leva a proposta de que as GCMs devem ser reconhecidas pelas Autoridades Legislativas como a verdadeira Polícia Municipal, uma vez que a sociedade já nos tem com verdadeiros agentes de Segurança Pública.

Visitem o site www.guardasmunicipais.com.br e saibam mais sobre o trabalho de incentivo às Guardas Municiapais desenvolvido pelo CD Naval em todo o território nacional.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Pensamentos Positivos

"Mantenha seus pensamentos positivos,
porque seus pensamentos tornam-se suas palavras.
Mantenha suas palavras positivas,
porque suas palavras tornam-se suas atitudes.
Mantenha suas atitudes positivas,
porque suas atitudes tornam-se seus hábitos.
Mantenha seus hábitos positivos,
porque seus hábitos tornam-se seus valores.
Mantenha seus valores positivos,
porque seus valores ...
Tornam-se seu destino."

Mahatma Gandhi

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Você chega lá

"Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá."

Ayrton Senna da Silva

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Radares nas Vias Centrais de Monte Mor



Os primeiros radares de Monte Mor serão instalados em duas avenidas de grande movimento, localizadas na região central da cidade. Os equipamentos já estão sendo implantados, mas ainda não há previsão de quando eles entram em funcionamento.

De acordo com a administração, nos dois trechos os motoristas têm trafegado em alta velocidade, com riscos de acidentes.

Na Avenida Benedito Lazaro Vieira os motoristas deverão respeitar a velocidade máxima permitida de 50 km/h. Nessa via, segundo o secretário municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana, Carlos Gustavo Ronchesel, será implantado um radar para conter os rachas de carros, comuns no período da noite.

“Já tivemos carros a 100 km/h nesta avenida. Ainda não há acidentes registrados e o radar será para evitar que haja”, comentou.

“Por enquanto não está decidido qual será o limite de velocidade permitido para a Avenida Jânio Quadros, mas possivelmente em torno de 50 e 60km/h”, afirmou.

Ronchesel informou ainda que não há data definida para que os radares entrem em operação porque a instalação dos equipamentos deve levar cerca de vinte dias para ser concluída.

Depois disso, segundo o secretário, haverá um período para a realização de testes e também de orientação e adaptação dos motoristas.

MULTAS

Os motoristas que excederem a velocidade permitida nestas duas vias poderá pagar multas que variam de acordo com a velocidade registrada. Se for até 20% acima do limite, será de R$ 85. Acima de 20% e abaixo de 50%, o valor passa para R$ 127. Já acima de 50%, a multa estipulada é de R$ 574.

Fonte: Jornal TodoDia.

Veja mais das cidades da RMC no www.rmcnoticias.com.br

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

GCM prende mulher com 800 gramas de droga.



Na data de ontem, a Guarda Civil Municipal de Monte Mor, em patrulhamento pelo Bairro Jardim Campos Dourados, deparou com Camila Alves de Souza que trazia no interior de sua bolsa três celulares, um comprimido de cor rosa, uma cédula de dez reais e um pacote de cor bege contendo aproximadamente 800 gramas de uma substância aparentando ser cocaína.

A jovem de 20 anos transitava pela rua nove e mostrou-se bastante nervosa com a presença da viatura, o que motivou a sua abordagem. Após a detenção, Carina atendeu a solicitação para que abrisse a sua bolsa e confessou a pratica delituosa.

A ocorrência foi apresentada na Delegacia de Polícia de Monte Mor onde a Autoridade Policial, após tomar conhecimento dos fatos, deliberou pela prisão em flagrante delito da autuada por tráfico de entorpecentes.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Seguro de vida para Guarda Civil Municipal

Prefeitura concede seguro de vida para Guarda Civil Municipal
A Guarda Civil Municipal de Monte Mor (GCM) iniciou 2010 com a realização de um antigo sonho. Desde o começo do ano os membros da corporação conta com seguro de vida. “Os guardas vão estar sempre segurados”, disse o Secretário de Segurança e Defesa Civil, Júlio César de Andrade.

O seguro cobre em caso de doenças e nas folgas dos guardas. “Tem cidades que só cobre durante o serviço e duas horas antes e depois do serviço. Aqui a cobertura será 24 horas”, contou o secretário.

O seguro de vida cumpre uma determinação do Estatuto da GCM e prevê o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil em caso de morte ou invalidez permanente e um auxílio funeral de R$ 2 mil.

“Não é da vontade de ninguém, mas se for necessário a família do guarda vai ter esse auxílio”, comentou Andrade. “É um dos seguros mais altos da RMC (Região Metropolitana de Campinas), na maioria das cidades chega a R$ 20 mil”.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010


Servidores públicos fazem protesto em Monte Mor
Cerca de 150 pessoas se reuniram em frente à Prefeitura para protestar contra fim do convênio da Unimed. Os policiais da Guarda Municipal lideraram o movimento em Monte Mor


http://cosmo.uol.com.br/noticia/44983/2010-01-11/servidores-publicos-fazem-protesto-em-monte-mor.html


11/01/2010 - 19h06 . Atualizada em 11/01/2010 - 19h27

Estacionamento em "shopping centers".

Lei Estadual nº. 13.819, de 23.11.2009: Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers".

Fonte: Administração do Site, DO - Poder Legislativo de 24.11.2009. Pg. 11.
24/11/2009

Lei Estadual nº. 13.819, de 23.11.2009: Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por "shopping centers".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento, cobradas por "shopping centers" instalados no Estado de São Paulo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o "caput" só será efetivada mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.
§ 2º - As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Artigo 2º - A permanência do veículo, por até 20 (vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º deverá ser gratuita.
Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do "shopping center".
§ 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento quando de sua entrada no respectivo estacionamento.
§ 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º - Ficam os "shopping centers" obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar