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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Importância do Giroflex Vermelho

Deixar de utilizar o Giroflex vermelho pela guarda civil é um suicidio
Deixar de utilizar o Giroflex vermelho pela guarda civil é um suicidio
cavalar, a cor vermelha do giroflex e sua importância para o trabalho
da Guarda Municipal.
A falta de pesquisa sobre o tema tem levado comandantes a mudarem as
cores dos Giroflex das viaturas das Guardas Municipais levando assim a
desconfigurar a missão nobre e policial da Guarda Civil.
Parece simples, mais o assunto é relevante e com esses simples
detalhes vamos acabando com nossas conquistas, foram lutas e
sacrifícios para inserir as Guardas no rol de utilizar a cor Vermelha
em Giroflex e hoje por uma irresponsabilidade, curiosidade ou
desconhecimento coloca todas as conquistas a perder.

Estamos assistindo a inserção da cor azul em giroflex de viaturas das
polícias Civil, Militar, inclusive em muitas Guardas Municipais, sendo
que a cor azul não é prevista pelo código de trânsito, portanto não é
regulamentada para este fim. Giroflex de cor azul nas viaturas
policiais estão sendo usados ou por mero desconhecimento para parecer
diferente, ou diferenciar de outras corporações copiando policias de
outros países.
A cor azul está fora da regulamentação e órgãos públicos só podem
utilizar equipamentos regulamentados, seu uso indevido poderá o agente
ou entidade responder por algum dano, imagina uma viatura com giroflex
azul parado sobre a pista de rolamento e por fatalidade se envolver em
um acidente, estava esta viatura devidamente sinalizada? Este
sinalizador azul da o direito da viatura estacionar sobre a via? Claro
que não, pois esta sinalização talvez satisfaça interesses
empresariais ou pessoais de comandantes e diretores.
O uso do giroflex é uma boa representação da confusão de papéis que se
instalou nas instituições de segurança pública no Brasil, sua missão
ostensiva é gerar uma quantidade de prevenção de segurança e auxiliar
o agente durante seu serviço.

Não resta duvidas que o uso do giroflex gera o desconforto e dificulta
ao marginal, para realizar seus delitos. O uso do giroflex como forma
de policiamento ostensivo preventivo se mostra bem eficiente e atende
a necessidade da sociedade de ter a polícia mais próxima e presente,
penso que é válido o uso do giroflex sem sirene, na fase de prevenção
para aumentar a ostensividade e com sirene no rastreamento e
aproximação do local do delito geralmente dependem das diretrizes de
cada comando, existe duas corrente de pensamento sobre o tema.
Para a população não resta duvidas que o giroflex ligado traz o bem
estar a segurança subjetiva gerando uma maior sensação de segurança
fato este muitas vezes combatido por policiologos na qual não são
adeptos a sensação de segurança e sim a uma segurança objetiva.
Portanto a questão de usar ou não giroflex ou high-lights nas
viaturas, vai do entendimento do comando ou do agente, pois com o
sistema ligado se tem mais ostencividade, ver e ser visto, porém
lembramos que tem entendimento contrario principalmente quando fazendo
patrulhamento preventivo.
O uso de giroflex giratório azul deveria ser percebido em cortejo
fúnebre, desfile do Papai Noel, carros para som de aniversario e
outros pois não há artigo ou parágrafo CTB que deixa explicito a
proibição da cor azul, o uso de giroflex na cor verde é um equipamento
destinado a sinalização de veículos ou instalações que por
regulamentação ou necessidade sejam utilizado, é bastante comum em
barcos, cancelas automáticas, empilhadeiras, tratores, guinchos,
entrada e saída de estacionamento, escavadeiras, estradas e etc.
Senão vejamos o que diz a lei:
A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008, nesta mesma
norma aparecem dados importantes que combinado com o CTB fica clara e
fácil de se compreender. Existem apenas duas cores regulamentadas, o
vermelho e o amarelo âmbar, suas funções e o embasamento para a
utilização destas, seguirá mais adiante.
No Brasil as coisas são meio confusas, já que muitas vezes os próprios
órgãos que deveriam fiscalizar, não sabem que fazem errado, estou
dizendo isso porque há duas cores permitidas de giroflex ou
high-lights, que são o vermelho e o amarelo âmbar, logo azul, branco,
verde ou qualquer outra cor, não pode, entretanto você vai ver na rua
diversas viaturas das Polícias Militares dos Estados, bem como de
outras Polícias, Guardas Municipais com dispositivo diferente da cor
que deveria usar, que é só o vermelho.
Outro dado importante, para quem usa o vermelho e quem usa o amarelo
âmbar, o CTB em seu inc. VII e Art.29 determina quem usa o vermelho:
“VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os
de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as
ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre
circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e
devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme
sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes
disposições:”
Lendo a tipificação mencionada fica fácil, portanto quem usa os
giroflex ou high-light na cor vermelha são as viaturas de:

1- Bombeiros
2- Polícias (Guardas Municipais)
3- Fiscalização e operação de trânsito
4- Ambulâncias
O §3º da Resolução 268/08, adiciona ainda os veículos destinados ao
atendimento de emergência de acidentes ambientais, fora disso mais
ninguém.
O CTB não determina que cor deve ser a luz dos veículos prestadores de
utilidade pública, deixando este encardo no texto do inc.VIII do
Art.29 ao CONTRAN, que o fez na Resolução 268, tipificando que esta
deveria ser na cor amarelo âmbar (Art.3º “caput” da Res.268/08),
percebe-se que o CTB (Lei 9503/97), deixa também a encargo do CONTRAN
determinar quais serão os veículos prestadores de utilidade pública,
que em conformidade com o §1º do Art.3º da Resolução 268, são os
seguintes:
“I – os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica,
de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
II – os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização
viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo
rodoviário;
III – os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas
à circulação pública;
IV – os veículos especiais destinados ao transporte de valores;
V – os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados
em órgão rodoviário para tal finalidade;
VI – os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a
serviço da Administração Pública.”
Mesmo estes órgão precisam de prévia autorização para poderem utilizar
este dispositivo, conforme tipifica o §2º do mesmo Art.3º da Resolução
mencionada:
“§2º A instalação do dispositivo referido no “caput” deste artigo,
dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do
Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que
fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo
“observações”, código abreviado na forma estabelecida pelo órgão
máximo executivo de trânsito da União.”
Portanto nenhum cidadão pode fazer uso de tais dispositivos, já que os
que utilizam as luzes vermelhas, são veículos destinados ao
atendimento de urgências e emergências, gozando portanto de livre
circulação (podem utilizar da calçada, contra-mão, de retornos e
conversões não permitidas e exceder a velocidade da via, dentro das
possibilidades e com segurança), parada e estacionamento (podem se
utilizar da fila-dupla, calçada ou passeio, bem como podem utilizar-se
de posições não previstas no CTB, como 45º), desde que estejam no
efetivo atendimento da urgência ou emergência.
Já os veículos destinados a prestação de utilidade pública, gozam
apenas da livre parada e estacionamento, sendo vedado se movimentarem
com o dispositivo amarelo âmbar acionado, exceto os seguintes
veículos, que em movimento podem energizá-los
III – os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas
à circulação pública;
V – os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados
em órgão rodoviário para tal finalidade;
VI – os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a
serviço da Administração Pública.
A desobediência de tais normas, podem acarretar as sanções previstas
nos Incisos XII ou XIII do Art.230 do CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
XII – com equipamento ou acessório proibido;
XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”
Fora as demais infrações que possa vir a cometer (Art.266 do CTB) e os
danos que possa vir a causar, não impedindo entretanto, que seja
conduzido ao Distrito Policial, visto que este tipo de ação causa
prejuízos a coletividade, já que usurpa a função pública, portanto
pode incorrer em crime e ter o equipamento apreendido mediante auto de
exibição e apreensão da polícia judiciária. Importante ressaltar que
existem três esferas, que são a Penal, Cívil e Administrativa, podemos
ser em algumas ações responsabilizados nas três.
Esta matéria é regulamentada pelo Código Nacional de Trânsito, que
estabelece que “a luz vermelha e o uso das sirenes é de uso exclusivo
dos veículos de emergência”.
A luz vermelha caracteriza veículos de emergência (ambulâncias,
Resgate) Polícias e Guardas Municipais . A luz amarela é usada em
veículos de serviços de Segurança (carros-forte, Engenharia de
Tráfego, e veículos que estejam a serviço da Prefeitura ou o do
Estado, necessitando uma licença especial.
Ressalte-se que policia (Luz vermelha) são os mencionados no art144,

interessante que nem mesmo transporte de valores podem ao menos
estacionar em locais proibidos, salvo com autorização da autoridade
municipal de trânsito, para tanto o município é obrigado caso não haja
vaga de garagem nos bancos instalar em frente placas verticais
regulamentando o estacionamento destes.
A resolução n.º 679, do Conselho Nacional de Trânsito determina que
apenas prestadores de serviço de utilidade pública utilizem giroflex,
além disso, estes veículos podem utilizar o equipamento ligado apenas
quando estiverem parados no local da prestação de serviço, como um
indicador.
O uso arbitrário do giroflex pode ser reprimido, porque causa
problemas no trânsito, muitas pessoas usam o giroflex para levar
vantagem no trânsito o que pode causar acidentes, a multa para o
condutor é de R$ 127, 69, além de perda de cinco pontos na carteira de
habilitação, a irregularidade é uma infração gravíssima.
“A cada intervenção da Guarda Municipal uma vidraça a menos é quebrada
no município”.

Mauricio Maciel, Ex. Cmt da Guarda Municipal de varginha,
desenvolvedor e criador do site www.gcmbrasil.com , promotor de
polícia comunitária pela (SENASP), Instrutor e coordenador do curso de
formação de Guardas Municipais, Direitos Humanos pelo 24º (BPMMG), Uso
progressivo da força, Planejamento estratégico em Segurança Pública,
Resgate 9º(BCBMMG), Capacitação em Educação Para o Trânsito,
Utilização de armas menos letais (SENASP), Sistema e Gestão em
Segurança Pública, Planejamento Estratégico, Gestão Pública, Pós
Graduado em Segurança Pública e Comando de Guardas Municipais.

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