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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Prisão no período eleitoral


Prisão de eleitores apenas em flagrante delito ou sentença condenatória

Restrição termina 48 horas após encerramento da votação



Começou nessa terça-feira (2) o prazo em que nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante delito ou em razão de sentença por crime inafiançável como tortura, tráfico de drogas, entre outros hediondos.  Conforme descrito no artigo 236 do Código Eleitoral, que trata da vedação à prisão no período eleitoral, nessas mesmas condições, a lei proíbe ainda a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A restrição termina 48 horas após o encerramento da votação.
De acordo com a superintendente da Polícia Civil, delegada Katarina Feitosa (foto), a proibição às prisões neste período, salvo as exceções legais, tem como uma de suas principais finalidades impedir abusos e evitar armações que possam influenciar o eleitor ou colocar em dúvida, por interesse de partidos políticos, os resultados da eleição. “É importante lembrar que as prisões só não vão acontecer em caso de cumprimento de mandato de prisão preventiva ou temporária, mas no caso de flagrante delito com certeza estaremos efetuando as prisões”, salientou.
A superintende lembra que a polícia vai estar atenta à pratica de crimes eleitorais como compra de votos, boca de urna, transporte de eleitores. As polícias civil e militar vão trabalhar em parceria com a Polícia Federal.
“Os crimes eleitorais  são atribuição da Polícia Federal. Na capital, a Polícia Civil não vai trabalhar com esse tipo de delito, caso aconteça um flagrante estaremos encaminhado para a Polícia Federal a fim de lavrar o procedimento, mas nas cidades do interior onde a Polícia Federal não vai estar, por ordem de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, a Polícia Civil vai investigar e lavrar os flagrantes dos delitos”, observou.
Vale ressaltar que candidatos e mesários já não podem ser presos ou detidos desde o dia 18 de setembro. Para eles, a regra vale 15 dias antes da eleição. Em caso de segundo turno, a lei volta a ser aplicada com 15 dias de antecedência para mesários e candidatos e cinco dias para o eleitor.


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